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签证申请人须知 | Aviso aos Solicitantes de Visto

签证申请人须知 | Aviso aos Solicitantes de Visto 巴西在中国
2025-10-15
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Aviso aos Solicitantes de Visto
Com a publicação do Decreto nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, informamos a seguinte mudança nas práticas de concessão de vistos:
O decreto atualiza o artigo 29 do Decreto nº 9.199, ampliando as situações em que pode ser concedido o Visto de Visitante (VIVIS). Agora, o VIVIS pode ser emitido para a prestação de serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia decorrentes de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, desde que a estada não exceda 90 dias.
A mudança não altera a Resolução Normativa nº 03/2017. Assim, para estadas inferiores a 90 dias, a empresa requerente pode optar por solicitar uma autorização de residência prévia para fins de obtenção de Visto Temporário (VITEM V) ou, alternativamente, solicitar o Visto de Visitante (VIVIS) junto ao Visa Center.
Para permanências superiores a 90 dias, continua sendo obrigatória a solicitação do Visto Temporário (VITEM).
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签证申请人须知

2025年10月7日第12657号法令颁布后,签证程序据此作出如下变更,敬请留意:

该法令对第9199号法令第29条作出修订,扩大了访问签证(VIVIS)的签发范围。根据新规,外国法人与巴西法人签订合同、合作协议或其他相关安排后,其人员为提供技术服务或进行技术转让,且拟在巴西停留不超过90天的,可申请访问签证(VIVIS)。

需要注意的是,此项修订并未更改规范性决议第03/2017号的规定。因此,对于停留期短于90天的情况,申请企业可选择申请“预先居留许可”以获得临时签证(VITEM V),或直接向签证中心申请访问签证(VIVIS)。

若停留期超过90天,则必须申请临时签证(VITEM)。

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Notice to Visa Applicants
Following the publication of Decree No. 12,657 of October 7, 2025, please note the following change in visa procedures:

The decree updates Article 29 of Decree No. 9,199, expanding the situations in which a Visitor Visa (VIVIS) may be granted. It now allows the issuance of a VIVIS for the provision of technical assistance services or transfer of technology under a contract, cooperation agreement, or arrangement between a foreign and a Brazilian legal person, provided that the maximum intended stay does not exceed 90 days.

This change does not modify Normative Resolution No. 03/2017. Therefore, for stays that do not exceed 90 days, the sponsoring company may choose either to apply for a prior residence authorization for the purpose of obtaining a Temporary Visa (VITEM V), or alternatively, to apply directly for a Visitor Visa (VIVIS) at the Visa Center.
For stays exceeding 90 days, the application for a Temporary Visa remains mandatory.

编辑:郝健雄

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巴西驻华大使馆新闻处
press.beijing@itamaraty.gov.br

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